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quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Seguridade Social compreende (CF, arts. 194 a 204):

-Saúde: direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Financiada por toda sociedade, independe de contribuição para o beneficiário (CF, arts. 198, §1º e 195).

-Previdência: cobertura de contingências decorrentes de doença, invalidez, velhice, desemprego, morte e proteção à maternidade mediante contribuição, concedendo aposentadorias, pensões, etc. Depende de contribuição para ter direito ao benefício previdenciário, quanto à parcela do trabalhador sobre o pagamento e quanto à parcela do empregador sobre a folha de salário (CF, art. 201).

-Assistência social: atendimento das necessidades básicas quanto à proteção da família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independente de contribuição, isto é, concessão de benefícios a pessoas que nunca contribuíram para o sistema (CF, art. 203).

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