Lg Pets

Translate (tradutor)

sexta-feira, 9 de junho de 2017

Resumão de Direito Constitucional 1

Nacionalidade
Pode ser definida como o vinculo jurídico-politico que liga um individuo a determinado Estado.

1.       Brasileiro nato: qualquer pessoa que nascer no território brasileiro, mesmo que seja filhos de pais estrangeiros. Se os pais estrangeiros estiverem, o que podemos afirmar é que o individuo que nasceu em território brasileiro não será brasileiro nato. E se o nascimento se der fora do Brasil, serão considerados brasileiros natos os que, mesmo tendo nascido no estrangeiro, sejam filhos de pai ou mãe brasileiros e qualquer deles( o pai, a mãe, u ambos) esteja a republica federativa do Brasil. Se nascer no pais estrangeiro durante viagem dos pais brasileiros. E se da também quando o filho de pai ou mãe brasileiro, que não esteja a serviço do Brasil, vier a residir no Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
2.       Brasileiro naturalizado:
a)      Estrangeiros não originários de países de língua portuguesa e apátridas: vão ser naturalizados, desde que preencham as regras:
Art. 112. São condições para a concessão da naturalização:        (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
        I - capacidade civil, segundo a lei brasileira;
 II - ser registrado como permanente no Brasil;
     III - residência contínua no território nacional, pelo prazo mínimo de quatro anos, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização;
        IV - ler e escrever a língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando;
        V - exercício de profissão ou posse de bens suficientes à manutenção própria e da família;
        VI - bom procedimento;
        VII - inexistência de denúncia, pronúncia ou condenação no Brasil ou no exterior por crime doloso a que seja cominada pena mínima de prisão, abstratamente considerada, superior a 1 (um) ano; e
        VIII - boa saúde.

b)      Originários de países de língua portuguesa: serão naturalizados se forem residentes no Brasil por um ano interrupto e por idoneidade moral.
c)       Naturalização extraordinária: se da quando, estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na republica federativa do Brasil há mais de 15 anos interrupto e sem condenação penal requisitarem a nacionalidade brasileira.
d)      Quase nacionalidade- portugueses: havendo reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos aos portugueses com residência permanente no Brasil os mesmos direito inerentes ao brasileiro, salvo os casos em que houverem expressa vedação constitucional.


EXTRADIÇAO
É o ato mediante o qual um estado entrega a outro estado individuo acusado de haver cometido crime de certa gravidade ou que já se acha condenado por aquele, após haver haver-se certificado de que os direitos humanos do extraditando serao garantidos.
1.       Extradição ativa: o requerimento de entrega é feito pelo Brasil ao Estado estrangeiro.
2.       Extradição passiva: o requerimento de entrega é formalizado pelo estado estrangeiro ao estado brasileiro.

Regras:
        I.            O brasileiro nato nunca pode ser extraviado.
      II.            O brasileiro naturalizado pode ser extraviado em duas situações:
A.      se praticar crime comum antes da naturalização.
B.      e se comprovado envolvimento em trafico ilícitos de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, poderá ser extraditado, não importa o momento da pratica d fato típico, seja antes, seja depois da naturalização.
    III.            Estrangeiros podem ser extraditados, exceto :
A.      Por crime de opinião (exala seu pensamento e viola a imagem de outrem)
B.      Por crime político(é aquele que viola o bem-estar social, soberania e a estrutura do estado)
    IV.            Portugueses podem ser extraviados para Portugal

Regras de procedimento da extradição passiva
Esta previsto no estatuto dos estrangeiros(lei n. 6815/80), de acordo com o art. 78 desta lei, são condições para concessão da extradição:
·         Ter sido crime cometido no território do estado requerente ou serem apicaveis ao extraditando as leis penais desse estado,
·         Existir sentença final de privação de liberdade, ou estar a prisão do extraditando autorizada por juiz, tribunal ou autoridade competente do estado requerente.
De acordo com o art. 80 do estatuto dos estrangeiros, na redação dada pela lei 12878/13, a extradição será requerida por via diplomática ou, quando previsto em tratado, diretamente ao ministério da justiça.
O pais estrangeiro envia o pedido, após exame da presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos na lei ou em tratado, será encaminhado pelo ministério da justiça ao STF. A turma do STF vai analisar o caso e dizer se é ilegal a extradição e vai nega-la, ou legal e vai autoriza-la, mandara a decisão ao presidente da republica e este tomara a decisão final. O presidente da republica não será obrigado a aderir a decisao do STF, ele terá discrionariedade.
*se um brasileiro comete um crime nos estados unidos  e volta para o Brasil, aqui ele não cumpri nenhuma pena e provavelmente ficara proibido de ir para outros países. Se ele viajar para outro pais e este ver que ele esta sendo procurado nos estados unidos, eles podem extraviar o individuo pra La.
*se comete crime no consolado americano, e é pego La dentro ele responde pelo crime nos estados unidos.
Vedações legais:
o art. 77 da lei n 6815/80
·         O fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no estado requerente, devendo, portanto, ser respeitado o principio da dupla tipicidade. O fato tem que ser crime tanto no Brasil como no estado requerente, interessando a conduta praticada mesmo que não haja identidade de designação formal do tipo penal. Se não for crime no Brasil, não terá extradição.
·         O Brasil for competente, segundo suas leis, para julgar o crime imputado ao extraditando
·         A lei brasileira impuser ao crime a pena igual ou inferir a 1 ano
·         O extraditando responder a processo ou já houver sido condenado ou absolvido no Brasil pelo mesmo fat em que se fundar o pedido
·         Estiver extinta a punibilidade pela prescrição, segundo lei brasileira ou a do estado requerente
·         O fato constituir crime político
·         O extraditando houver de responder, no estad requerente, perane tribunal ou juízo de excessao
*não impede a extradiçao a circunstancia de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro (sumula 421 STF)

Procedimento ativa
O Brasil perde alguém, o MJ envia pedido para o ministério das relações exteriores, e este envia para o pais onde esta o fugitivo.

EXPULSAO
O art. 65 da lei 6815/80 entende passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem politica ou social, a tranqüilidade ou moralidade publica e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais, ou cujo procedimento torne o estrangeiro nocivo à conveniência e aos interesses nacionais.
Compete exclusividade ao presidente da republica, por decreto.
- no art. 75, veda a expulsão do estrangeiro nas seguintes hipóteses:
·         Se implicar extradição inadmitida pela lei brasileira
·         Quando o estrangeiro tiver cônjuge brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de 5 anos
·         Quando o estrangeiro tiver filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa econmicamente.
·         Também em caso de uniões estáveis hetero ou homoafetivas
·         O nascituro também
*fica proibido o retorno ao pais.

DEPORTAÇAO
É outro método de devolução do estrangeiro ao exterior. A deportaçao não esta ligada a pratica de um delito, mas sim aos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado. O art. 5 XV, da cf estabelece ser livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. Assim, a permanência irregular ou clandestina justifica a deportação. A família, o estrangeiro, ou o transporte que deve pagar pela volta do estrangeiro, ou o Brasil paga e envia a conta p/ ele se ele não pagar não poderá mais entrar no Brasil.

ASILO
É o direito de permanecer no Brasil. É o acolhimento, pelo estado, de estrangeiro perseguido pessoal, geralmente, mas não necessariamente de seu próprio pais patrial, por causa de dissidência política, de delitos de opinião, ou por crimes que, relacionados a segurança do estado, não configuram quebra do direito penal comum
Asilo territorial: fica valido sob todo território nacional.
Asilo diplomático: fica protegido na embaixada, no consulado, em navio, aeronave etc.
Declaraçao universal dos direitos humanos: toda pessoa vitima de perseguição tem direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

REFUGIO
Decorre de um abalo grande das estruturas de um determinado pais e que, por esse motivo, possa gerar vitimas em potencial. Persegiçoes devido a a raça, religião, etc, e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal pais.


PROVAS ILICITAS

Provas: confissao, testemunhas oculares e não oculares, proa documental, pericias, presunção.
As provas obtidas por meios ilícitos são inadimissiveis no processo. Desse principio decorre também o de que as provas derivadas (provas ilícitas por derivação) de provas obtidas por meios ilicitos também estarão maculadas pelo vicio da ilicitude, sendo, portanto, inadmissíveis (teoria dos frutos da arvore envenenada). Ex: policial invade a casa de alguém acha um documento ilícito avisa para outra pessoa, essa outra pessoa, pode quebra do sigilo de correspondência para o juiz ele concede, essa prova será derivada de um ato ilícito.
Art. 157, parágrafo único, CPP

Provas ilícitas: há a violação a legislação criminal ou constitucional, violação de direito material. Essa provas são retiradas do processo, são viciadas desde o inicio, como exemplo uma prova conseguida por meio de tortura.
Provas ilegítimas: há violação do direito processual, erro no procedimento, elas permanecem no processo, mas o juiz na vai poder usa-la para condenação, ela não será valorada, neste caso ela começa licita. Há exemplo, juiz da 5 dias para apresentar a prova, o réu apresentou em 30 dias.


Prova ilícita pode ser admitida no processo se: -legitima defesa dos direitos fundamentais, - legitima defesa pro réu (se serve de defesa para o réu) ou teoria da única prova. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Tabela valores- Ao Vivo

cdi, ipca, selic, poupanca, dolar