Argumento é resultado
de um raciocínio
Os três tipos mais usados:
a) Por
exclusão: diz-se o que não é para firmar o que é (lição de Platão).
b) Pelo
absurdo: nega-se uma afirmação/asserção por ser ela absurda.
c) De
autoridade: citação de doutrinador , dispositivos legais ou ditados populares.
Questões básicas de uma redação jurídica:
Ideia geral: premissa maior: universal : +objetiva.
Positivista/tradicionalismo
Ideia particular: premissa menor:
individual>subjetiva : contemporaneidade
Conteúdo
SAM Linguagem Jurídica
.
Reforma ortográfica
(sínese
de UMA pagina : o que muda com a
reforma?)
.
Cap. 5 – A redação : Não caem itens 5.1.1 , 5.1.2 , 5.1.3 ; e pag. 157 (letra ‘’a’’ )em diante
.
técnicas de introdução (síntese) 1 pag.
Sete técnicas de DESENVOLVIMENTO (item
5.2.2, p. 126 – 130)
1
– EXPLANAÇÃO DE DECLARAÇÃO INICIAL
2
– CONTRASTE (IDÉIAS OPOSTAS)
3
– EXEMPLIFICAÇÃO
4
– ENUMERAÇÃO
5
– CAUSA E CONSEQUENCIA
6
– RESPOSTA Á INTERROGAÇÃO
7
– TEMPO E ESPAÇO
Nove
técnicas de INTRODUÇÃO (ver síntese de uma pagina)
1. Causa
e consequência
2. Pergunta
3. Histórica
4. Comparação
por semelhança ou por oposição
5. Definição
6. Contestação
7. Narração
8. Estatística
9. Mista
por duas ou mais técnicas
OBS:
eu preciso tirar 4 pontos para não pegar
exame.
MATÉRIA
P.O
PRESSUPOSTOS E SUBENTENDIDOS:
Expedientes implícitos argumentativos
A diferença entre pressuposto e
subentendido é a de que o pressuposto deixa a pista como o ‘’MAS’’ ou ‘’MAIS’’
Ex. pressuposto
O PT DEIXOU O BRASIL ‘’MAIS’’ BURRO? O ‘’ mais’’ é o marcador pressuposto.
O PT ‘’DEIXOU’’ O BRASIL BURRO? O ‘’DEIXOU’’ É O MARCADOR PRESSUPOSTO.
Ex. Subtendido
O GOVERNO DA PARAIBA É BOM?
Resposta :
É ‘’PETISTA’’
-Nossa você quis dizer que o pt é ruim
-- não , eu não disse nada .
Conforme
se observa , nem sempre um enunciado traz todo sentido posto, porque esconde
conteúdos implícitos, ou seja, que não estão e linha. Se houver marcador
(expressão) sobre o qual recai a
responsabilidade do implícito, haverá pressuposto, como em ‘’ELE É POBRE, ‘’MAS’’ é’’ limpinho’’ (posto), que
traz um ‘’mas’’ com o seguinte pressuposto.
Todo pobre é sujo’’.
Um requerimento só pode ser feito em terceira
pessoa.
Procuração , Substabelecimento,
Caução de Rato
Instrumento transferência de poder: autorização para atuar
de mandato
com ou sem reservas por
15 dias prorrogáveis
por mais 15
até a juntada
principale acessorium da procuração ad
judicia
‘’o
acessório segue o principal ‘’
Procuração,
substabelecimento, Caução de Rato.
Requerimentos:
Simples e Complexo
Modelos
para analise de Procuração
Natureza: ad judicia outorgante:
Dejair
Instrumento: particular outorgado:
Antonielo B.
Finalidade:
especifica
Poderes:
amplos
MATÉRIA QUE
CAIRÁ NA P.O
CONTEUDO:
IMPLICITOS (PRESSUPOSTOS E SUBENTENDIDOS)
E PRATICA
FORENSE : CAP. 6 DO LIVRO, DA P. 165 ATÉ P.188 ( A PARTIR DO ITEM 6.4 NÃO CAI)
Canção de Rato (item 6.1.3. pag. 174) Conforme já sabido, a procuração
ad. Juridica é o documento obrigatório e necessário para impetrar ação ou
contestação por parte do advogado. Entretanto, há casos em que o outorgante,
por algum motivo, expedir referido documento ( viagem, doença. Etc.), mas há
urgência comprada de dar inicio aos trabalhos e, nesse caso, o advogado
providecia autorização judicial provisória. Este é o caso da caução de rato,
que termina somente quando a procuração judicial definitiva é expedida pelo
cartório (documento publico). Vide descrição da canção de rato na pag. 174 ,
item 6.1.3. do livro.
1° providencia: advogado envia um
requerimento simples ao juiz solicitando autorizaçao para representar o seu
cliente (outorgante) sem ter em mãos o instrumento de mandato. OBS: Requerimento
simples é pedido formal , numa estrutura simples de um só parágrafo, usado para
assuntos considerados NÃO polêmicos, ou seja, de direito manso e pacífico, não
discutível.
2°providencia: Juiz defere o pedido e manda expedir, pelo cartório,
termo caução , a ser assinado pelo advogado, prometendo entregar a procuração
ad judicia definitiva dentro do prazo, assim que o outorgante tenha condições
de providenciar o pedido e a assinar. OBS: o prazo é de 15 dias, prorrogável
por mais 15, conforme deve constar da sua decisão; os documentos devem ser
publicas.
3°providencia: outorgante /
representado retorna e assina a procuração ad judicia publica, que sera juntada
ao processo que já estará em andamento.
Requerimento
Simples
Tratando-se
de direito manso e pacifico (não polemico), usa-se o modelo de requerimento
simples estruturado em um só parágrafo.
A
linguagem é formal culta, seja para modelo judicial como também
extrajudicial (ver p. 175 e 181:
judicial; e p. 180 extrajudicial).
Requerimento
complexo
Assim
como no modelo simples, a linguagem deve seguir a modalidade formal culta. (3ª
pessoa do singular, impessoal e precisa) no requerimento complexo, que trata de
assuntos polêmicos (direito discutível) e, por isso, deve contar com ampla argumentação.
Elementos
Obrigatórios nos dois modelos
a- Vocativo:
autoridade requerida, nunca constando nomes, apenas cargo/função
b- Qualificação
do requerente.
c- Motivo
do pedido: o nexo causal deve existir e ser mencionado, seguindo-se dos
fundamentos legais, se houve.
d- Documentos
comprobatórios (anexados).
e- Presença
do verbo requerer.
f- Fecho
formal
g- local, data, assinatura do
requerente.
OBS: no requerimento complexo deve se apresentar o pedido em
frase intermediária, após o 3º ou 4º paragrafo e antes do fecho formal ( EX:
‘’isso posto, requer...’’)
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