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sexta-feira, 23 de junho de 2017

RESUMO DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL

O que é patente?
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Obs: a patente só impede a cópia da mesma ideia, e não da execução de similares.

Direito autoral- protege a obra em si

Direito industrial- protege as técnicas das criações voltadas para a atividade econômica.

O que é o INPI?
R: É uma autarquia federal vinculada com o ministério do desenvolvimento.

A invenção: é original, é um resultado de atividade criativa do homem
(Novidade + atividade inventiva + aplicação industrial)

Modelo de utilidade: É uma melhoria funcional industrial.

Procedimento de registro da patente: Administrativo e burocrático. Realizado pelo AUTOR, HERDEIROS, CESSIONARIOS E TITULARES.

Concessão de patente: Procedimento administrativo finaliza e concede a vigência da patente. Logo após não admite recurso ao INPI.

Vigência da patente: Invenção são 20 anos e o modelo de utilidade 15 anos.


Nulidade por procedimento administrativo: O pedido pode ser feito por qualquer interessado ou de ofício pelo próprio INPI.

Cessão da patente: Cede a exclusividade para outrem mediante valor econômico.
Obs: O titular pode licenciar sua exploração. A licença pode ser voluntária/Compulsória

Licença Voluntária (Livre espontânea vontade):
*Deve ser registrada no INPI
*Titular exige um royalty (pagamento mensal ou anual)
*Pode derivar de tratativas particulares ou de oferta
*O titular da patente pode requerer o cancelamento da licença se em 1 ano não deu a exploração efetiva ou houver a interrupção da exploração por prazo de 1 ano

Licença Compulsória (obrigatória):
*Titular é obrigado a licenciar se exercer os direitos
*Por sanção e imperativos da ordem pública
*Somente pode ser requerida após 3 anos da concessão da patente
*É concedida sem exclusividade
*Processo administrativo no INPI
*Licença de dependência

*Licença por interesse público 

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