O que é patente?
Patente é
um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade,
outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou
jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor
ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu
consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto
objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo
por ele patenteado. Obs: a patente só impede a cópia da mesma ideia, e não da execução de
similares.
Direito autoral- protege a obra em si
Direito industrial- protege as técnicas das criações
voltadas para a atividade econômica.
O que é o INPI?
R: É uma
autarquia federal vinculada com o ministério do desenvolvimento.
A invenção: é original, é um resultado de
atividade criativa do homem
(Novidade +
atividade inventiva + aplicação industrial)
Modelo de utilidade: É uma melhoria funcional industrial.
Procedimento de registro da patente: Administrativo e burocrático.
Realizado pelo AUTOR, HERDEIROS, CESSIONARIOS E TITULARES.
Concessão de patente: Procedimento administrativo finaliza
e concede a vigência da patente. Logo após não admite recurso ao INPI.
Vigência da patente: Invenção são 20 anos e o modelo de
utilidade 15 anos.
Nulidade por procedimento
administrativo: O
pedido pode ser feito por qualquer interessado ou de ofício pelo próprio INPI.
Cessão da patente: Cede a exclusividade para outrem
mediante valor econômico.
Obs: O titular
pode licenciar sua exploração. A licença pode ser voluntária/Compulsória
Licença Voluntária (Livre espontânea
vontade):
*Deve ser
registrada no INPI
*Titular
exige um royalty (pagamento mensal ou anual)
*Pode derivar
de tratativas particulares ou de oferta
*O titular da
patente pode requerer o cancelamento da licença se em 1 ano não deu a
exploração efetiva ou houver a interrupção da exploração por prazo de 1 ano
Licença Compulsória (obrigatória):
*Titular é
obrigado a licenciar se exercer os direitos
*Por sanção e
imperativos da ordem pública
*Somente pode
ser requerida após 3 anos da concessão da patente
*É concedida
sem exclusividade
*Processo
administrativo no INPI
*Licença de
dependência
*Licença por
interesse público
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