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sexta-feira, 23 de junho de 2017

Resumo de direito empresarial (letra de cambio,nota promissória e cheque)


Letra de cambio: “Troca de Moedas”

O mercador deixava uma cidade onde negociava, antes de sair da cidade, trocava seu dinheiro com o banqueiro, que em contrapartida emitia a letra de cambio, ordenando que outro banqueiro pagasse a quantia nela fixada.

Requisitos:
-Expressão “letra de cambio”
-Ordem incondicional de pagamento da quantia determinada
-Nome do sacado
-Nome do tomador
-Assinatura do sacado
-Data do saque
-Lugar do pagamento junto ao nome do sacado
-Lugar do saque

Obs.: Admite a emissão do cambio em branco

Identificação:
1-    Do sacado, nome, RG, CPF (devedor principal)
2-    Do sacador/do tomador (Assinatura codevedor)
Obs.: Se o sacado não aceitar ou não pagar, o tomador pode voltar-se contra o sacador

Responsabilidade do sacador: Se o sacado não aceitar ou não pagar, o tomador pode voltar-se contra o sacador.

Sacador --------)  Sacado ---------)  Tomador

Aceite como letra de cambio
-Aceite: Ato pelo qual o sacado assume a obrigação de pagamento, se tornando o devedor principal do titulo.
É facultativo, porém irretratável.
Facultativo: pois admite recusa sem justificativa

-O sacador se torna coobrigado. Para o tomador ocorrerá o vencimento antecipado.
-O sacado pode aceitar parcialmente, hipótese na qual ocorrerá o vencimento antecipado (poderá cobrar a totalidade do sacado)

Aceite:
1-    Parte do dinheiro
2-    Altera condição de pagamento EX: vencimento


Clausula não aceitável: impõe ao tomador a obrigação de só procurar o sacado na data de vencimento.
obs.: Há data certa para o aceite

Vencimento da letra
- Realizado o aceite pelo sacado, o título se torna exigível na data do vencimento

Espécies do vencimento:
-Letra com dia certo
-Letra à vista
-Letra a certo termo da vista
-Letra a certo termo da data

Letra a certo termo da vista: O vencimento ocorre depois de determinado prazo que tem inicio a partir da vista (aceite)

Letra a certo termo da data: O vencimento ocorre depois de determinado prazo que tem inicio da data fixada pelo sacador (começa a ocorrer a partir do saque)

Prazo para apresentação: 1 ano da data de emissão

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Nota Promissória

Promessa de pagamento
Envolve duas situações jurídicas

Sacador ------------) Tomador

Requisitos:
-Expressão NP
-Promessa incondicional de pagamento
-Nome do tomador
-Data do saque
-Assinatura subscritor
-Lugar do saque

Obs. A nota promissória pode ser emitida em branco e preenchida pelo credor de boa-fé.

-Identificação do devedor: RG, CPF, titulo de eleitor
-Identificação do tomador: Título nominal

Ausência de data para pagto: Np à vista
Saque:
-A vista
-Dia certo
-A certo termo da vista
-A certo termo da data

Prazo de apresentação: 1 ano

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Cheque

É uma ordem de pagamento a vista emitida pelo sacador (correntista) contra o sacado (banco)

Requisitos:
-Expressão cheque
-Ordem incondicional de pagamento
-Nome da instituição financeira
-Data do saque
-Lugar do saque
-Assinatura

Obs: havendo divergência prevalece o valor escrito por extenso

Local da emissão: Deve ser preenchida o nome da cidade onde o cheque foi emitido.

Não há limites para o número de endossos

Cheque ao portador: até 100 reais

Características: Clausula à ordem: circulação por endosso

Pagamento em data da fatura

A data posterior do cheque é vista como acordo entre emitente e tomador

Cheque cruzado: é o cheque no qual há oposição de dois transversais e paralelos no anverso do cheque
Objetivo: conferir segurança. Com o cruzamento do cheque o pagamento só se dará mediante o deposito em conta bancário, evitando o desconto na boca do caixa.

Cheque visado: o banco confirma, com assinatura no verso que há suficiente de fundos
Só se admite o visto do banco no cheque que ainda não há endossado

O banco assegura o pagamento durante o prazo de apresentação

Cheque administrativo: Emitido por um banco contra ele mesmo (o banco é emitente e sacado)

É um cheque usado na pratica comercial quando as transações envolvem valores altos.

Prazo de apresentação:

-Praças iguais 30 dias
-Praças diferentes 60 dias

Se o tomador perde o prazo de apresentação, perde o prazo de executar os codevedores
obs.: O transcurso do prazo de apresentação não impede que o tomador leve o cheque ao banco sacado para recebimento. Somente após o transcurso do prazo prescricional é que o banco sacado não fará o pagamento do titulo.

Sustação do cheque
Revogação ou contraordem:  ocorre após o prazo de apresentação
Sustação do cheque: ocorre mesmo durante o prazo de apresentação
O sacador deve apontar a relevância dos fatos
Se houver abuso de direito do sacador emitente há possibilidade de responsabilidade penal.

Prescrição do cheque:
Prazo: 6 meses

Apresentação: 30 dias + 6 meses
                        60 dias + 6 meses

O início do prazo prescricional não depende do dia da apresentação do cheque ao banco, mas do encerramento do prazo de apresentação.

No cheque pré-datado: é o prazo contado apresentação

Cobrança do cheque prescrição

Ação cambial: Ação de enriquecimento ilícito--) rito ordinário 2 anos

 Ação monitoria para cobrança de cheque prescrito: prazo de 5 anos


Direito de propriedade industrial

Propriedade industrial espécie do gênero propriedade intelectual
O direito autoral protege a obra em si, enquanto o direito industrial protege a técnica das criações voltadas para atividade econômica

Lei da propriedade individual

-Trata dos direitos e obrigações relativos à propriedade industrial no Brasil

Instituto nacional de propriedade industrial
Autarquia federal vinculada ao Ministério do desenvolvimento
Atribuições-conceder privilégios e garantias aos inventores e criadores em âmbito nacional

Decisões: podem ser revistas pelo poder judiciário

Patente de invenção e modelo de utilidade
Invenção: original, resultado de atividade criativa do ser humano
Modelo de utilidade: Aplicação industrial, com uso prático que apresente nova forma ou disposição que resulte em melhoria funcional

Procedimento de registro de patente
-Autor
-Herdeiros ou sucessores
-Cessionário
-Titulares

Direito autoral: Proteção conferida desde a criação
Direito industrial: Proteção conferida desde o registro

obs.: Considera-se desenvolvida durante o contrato de trabalho, a patente cujo pedido tenha sido feito após um ano do encerramento do contrato de trabalho.


Concessão da patente

Deferido ou indeferido o pedido, não se admite recurso ao INPI

Vigência da patente: 20 anos
Modelo de utilidade: 15 anos

O titular da patente tem o direito de exploração econômica exclusiva.

Nulidade por processo administrativo

O pedido pode ser feito por qualquer interessado ou, de oficio, pelo próprio INPI.

Cessão da patente
O Direito de propriedade industrial é considerado bem móvel, razão pela qual o direito que o titular exerce sobre a patente é um direito patrimonial disponível.

Licença Voluntária
-Para produzir efeitos deve ser registrado no INPI
-O titular exige uma contraprestação chamado de (royalty)
-O contrato de licença voluntaria pode derivar de tratativas particulares
-A remuneração pode decorrer de acordo pelo INPI (pode ser revista após 1 ano)
-O titular da patente pode requerer o cancelamento da licença se em 1 ano não se der a exploração efetiva ou houver a interrupção da exploração por prazo superior a 1 ano.

Licença Compulsória

-Hipótese no qual o titular é obrigado a licenciar
-Hipóteses: sanções ee imperativos de ordem publica
-Somente será requerida após 3 anos da concessão patente
-Processo administrativo no INPI
-Licença de dependência/Licença por interesse publico
-A licença compulsória é concedida sem exclusividade

Retribuição ao INPI
Forma de recebimento de contribuições para o INPI


Extinção da patente
-Prazo
-Renuncia
-Caducidade
-Falta de pagamento de retribuição

-Falta de procurador

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