Letra
de cambio: “Troca de Moedas”
O mercador deixava uma cidade onde negociava, antes de
sair da cidade, trocava seu dinheiro com o banqueiro, que em contrapartida
emitia a letra de cambio, ordenando que outro banqueiro pagasse a quantia nela
fixada.
Requisitos:
-Expressão “letra de cambio”
-Ordem incondicional de pagamento da quantia determinada
-Nome do sacado
-Nome do tomador
-Assinatura do sacado
-Data do saque
-Lugar do pagamento junto ao nome do sacado
-Lugar do saque
Obs.:
Admite a emissão do cambio em branco
Identificação:
1- Do
sacado, nome, RG, CPF (devedor principal)
2- Do
sacador/do tomador (Assinatura codevedor)
Obs.: Se o sacado não aceitar ou não pagar, o tomador
pode voltar-se contra o sacador
Responsabilidade
do sacador: Se o sacado não aceitar ou não pagar, o
tomador pode voltar-se contra o sacador.
Sacador
--------) Sacado ---------) Tomador
Aceite
como letra de cambio
-Aceite: Ato pelo qual o sacado assume a obrigação de
pagamento, se tornando o devedor principal do titulo.
É facultativo, porém irretratável.
Facultativo: pois admite recusa sem justificativa
-O sacador se torna coobrigado. Para o tomador ocorrerá o
vencimento antecipado.
-O sacado pode aceitar parcialmente, hipótese na qual
ocorrerá o vencimento antecipado (poderá cobrar a totalidade do sacado)
Aceite:
1-
Parte
do dinheiro
2-
Altera
condição de pagamento EX: vencimento
Clausula não aceitável: impõe ao tomador a obrigação de
só procurar o sacado na data de vencimento.
obs.: Há data certa para o aceite
Vencimento
da letra
- Realizado
o aceite pelo sacado, o título se torna exigível na data do vencimento
Espécies
do vencimento:
-Letra
com dia certo
-Letra
à vista
-Letra
a certo termo da vista
-Letra
a certo termo da data
Letra
a certo termo da vista: O vencimento ocorre depois de
determinado prazo que tem inicio a partir da vista (aceite)
Letra
a certo termo da data: O vencimento ocorre depois de
determinado prazo que tem inicio da data fixada pelo sacador (começa a ocorrer
a partir do saque)
Prazo para apresentação: 1 ano da data de emissão
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Nota
Promissória
Promessa de pagamento
Envolve duas situações jurídicas
Sacador
------------) Tomador
Requisitos:
-Expressão NP
-Promessa incondicional de pagamento
-Nome do tomador
-Data do saque
-Assinatura subscritor
-Lugar do saque
Obs.
A nota promissória pode ser emitida em branco e preenchida pelo credor de
boa-fé.
-Identificação do devedor: RG, CPF, titulo de eleitor
-Identificação do tomador: Título nominal
Ausência
de data para pagto: Np à vista
Saque:
-A
vista
-Dia
certo
-A
certo termo da vista
-A
certo termo da data
Prazo de apresentação: 1 ano
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Cheque
É uma ordem de pagamento a vista emitida pelo sacador
(correntista) contra o sacado (banco)
Requisitos:
-Expressão
cheque
-Ordem
incondicional de pagamento
-Nome
da instituição financeira
-Data
do saque
-Lugar
do saque
-Assinatura
Obs: havendo divergência prevalece o valor escrito por
extenso
Local
da emissão: Deve ser preenchida o nome da cidade onde o
cheque foi emitido.
Não há limites para o número de endossos
Cheque ao portador: até 100 reais
Características: Clausula à ordem: circulação por endosso
Pagamento em data da fatura
A
data posterior do cheque é vista como acordo entre emitente e tomador
Cheque
cruzado: é o cheque no qual há oposição de dois transversais e
paralelos no anverso do cheque
Objetivo: conferir segurança. Com o cruzamento do cheque
o pagamento só se dará mediante o deposito em conta bancário, evitando o
desconto na boca do caixa.
Cheque
visado: o banco confirma, com assinatura no verso que há
suficiente de fundos
Só se admite o visto do banco no cheque que ainda não há
endossado
O banco assegura o pagamento durante o prazo de
apresentação
Cheque
administrativo: Emitido por um banco contra ele mesmo (o
banco é emitente e sacado)
É um cheque usado na pratica comercial quando as
transações envolvem valores altos.
Prazo
de apresentação:
-Praças
iguais 30 dias
-Praças
diferentes 60 dias
Se o tomador perde o prazo de apresentação, perde o prazo
de executar os codevedores
obs.: O transcurso do prazo de apresentação não impede
que o tomador leve o cheque ao banco sacado para recebimento. Somente após o
transcurso do prazo prescricional é que o banco sacado não fará o pagamento do
titulo.
Sustação do cheque
Revogação ou contraordem:
ocorre após o prazo de apresentação
Sustação do cheque: ocorre mesmo durante o prazo de
apresentação
O sacador deve apontar a relevância dos fatos
Se houver abuso de direito do sacador emitente há
possibilidade de responsabilidade penal.
Prescrição
do cheque:
Prazo: 6 meses
Apresentação:
30 dias + 6 meses
60 dias + 6 meses
O início do prazo prescricional não depende do dia da
apresentação do cheque ao banco, mas do encerramento do prazo de apresentação.
No cheque pré-datado: é o prazo contado apresentação
Cobrança
do cheque prescrição
Ação cambial: Ação de enriquecimento ilícito--) rito
ordinário 2 anos
Ação monitoria
para cobrança de cheque prescrito: prazo de 5 anos
Direito
de propriedade industrial
Propriedade industrial espécie do gênero propriedade
intelectual
O direito autoral protege a obra em si, enquanto o
direito industrial protege a técnica das criações voltadas para atividade
econômica
Lei
da propriedade individual
-Trata dos direitos e obrigações relativos à propriedade
industrial no Brasil
Instituto
nacional de propriedade industrial
Autarquia federal vinculada ao Ministério do
desenvolvimento
Atribuições-conceder privilégios e garantias aos
inventores e criadores em âmbito nacional
Decisões: podem ser revistas pelo poder judiciário
Patente
de invenção e modelo de utilidade
Invenção:
original, resultado de atividade criativa do ser humano
Modelo
de utilidade: Aplicação industrial, com uso prático que
apresente nova forma ou disposição que resulte em melhoria funcional
Procedimento
de registro de patente
-Autor
-Herdeiros ou sucessores
-Cessionário
-Titulares
Direito
autoral: Proteção conferida desde a criação
Direito
industrial: Proteção conferida desde o registro
obs.: Considera-se desenvolvida durante o contrato de
trabalho, a patente cujo pedido tenha sido feito após um ano do encerramento do
contrato de trabalho.
Concessão
da patente
Deferido ou indeferido o pedido, não se admite recurso ao
INPI
Vigência
da patente: 20 anos
Modelo
de utilidade: 15 anos
O titular da patente tem o direito de exploração
econômica exclusiva.
Nulidade
por processo administrativo
O pedido pode ser feito por qualquer interessado ou, de
oficio, pelo próprio INPI.
Cessão
da patente
O Direito de propriedade industrial é considerado bem
móvel, razão pela qual o direito que o titular exerce sobre a patente é um
direito patrimonial disponível.
Licença
Voluntária
-Para produzir efeitos deve ser registrado no INPI
-O titular exige uma contraprestação chamado de (royalty)
-O contrato de licença voluntaria pode derivar de
tratativas particulares
-A remuneração pode decorrer de acordo pelo INPI (pode
ser revista após 1 ano)
-O titular da patente pode requerer o cancelamento da
licença se em 1 ano não se der a exploração efetiva ou houver a interrupção da
exploração por prazo superior a 1 ano.
Licença
Compulsória
-Hipótese no qual o titular é obrigado a licenciar
-Hipóteses: sanções ee imperativos de ordem publica
-Somente será requerida após 3 anos da concessão patente
-Processo administrativo no INPI
-Licença de dependência/Licença por interesse publico
-A licença compulsória é concedida sem exclusividade
Retribuição
ao INPI
Forma de recebimento de contribuições para o INPI
Extinção
da patente
-Prazo
-Renuncia
-Caducidade
-Falta de pagamento de retribuição
-Falta de procurador
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